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Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias serve de elo de ligação entre o Plano Plurianual e o Orçamento. O seu conteúdo básico está previsto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal e ela estabelece as metas e prioridades para o orçamento anual do ano seguinte. Ela deve ser elaborada logo no início de cada ano e encaminhada até 15 de abril para apreciação do Legislativo.

Além disso, a LDO determina as orientações básicas para elaboração do orçamento anual, sinaliza as alterações que porventura serão efetuadas na legislação tributária municipal, informa as modificações na política de pessoal e demonstra como o administrador irá manter o equilíbrio das contas públicas.

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