Aplicação de Recursos em Educação
A Constituição Federal, no seu art. 212, determina que os Municípios deverão aplicar, anualmente, 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Aqui, estão compreendidas as despesas com ensino infantil, fundamental, de jovens e adultos e educação especial.
Relatório da Secretaria Municipal de Educação
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