Plano de Metas de Governo
O Plano de Metas de Governo foi elaborado pelo Governo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal conforme disposto no Art. 73-A LOM (Lei Orgânica Municipal).
Art. 73-A. O Prefeito encaminhará à Câmara Municipal o Plano de Metas de Governo de sua gestão como Anexo do projeto do Plano Plurianual e do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, contendo as prioridades, ações estratégicas, indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da Administração Pública, observando, no mínimo, as diretrizes e os compromissos assumidos com a população durante a campanha eleitoral, bem como os objetivos, diretrizes, ações estratégicas e demais disposições do Plano Diretor e do Plano Plurianual.
Desta maneira, o Plano de Metas de Governo corresponde ao anexo VI do Plano Plurianual 2018-2021 (Anexo VI – Plano de Metas de Governo – Art. 73-A LOM).