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Controle Interno

O modelo brasileiro de controle orçamentário, contido na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/64, estabelece dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. A Constituição determina que seja realizada a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, mediante controle externo, que no caso específico dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, e pelo sistema de controle interno.

O Controle Interno compreende o conjunto de métodos e procedimentos adotados pelo Município, para dar segurança aos atos praticados pelo gestor e salvaguardar o patrimônio sob sua responsabilidade, conferindo fidedignidade aos dados contábeis e segurança às informações deles decorrentes, e serve de proteção e defesa do interesse público.

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O TCU – Tribunal de Contas da União dá 5 motivos para que Organizações Públicas invistam em iniciativas de transparência : I) Transparência na gestão pública; II) Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; III) Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; IV) Viabilização de novos negócios; V) Obrigatoriedade por lei.

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