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Fundos Municipais

Os Fundos Municipais são fundos especiais previstos no art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, criados para abrigar contabilmente as receitas especificadas que por lei se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços. Em outras palavras, esses fundos são criados por lei municipal, que definem normas peculiares de gestão e aplicação dos recursos.



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O TCU – Tribunal de Contas da União dá 5 motivos para que Organizações Públicas invistam em iniciativas de transparência : I) Transparência na gestão pública; II) Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; III) Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; IV) Viabilização de novos negócios; V) Obrigatoriedade por lei.

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