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Nota Explicativa – Remuneração Mensal de Servidores Públicos

Abrangência

Servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Jundiaí.

Não abrangidos
Autarquias, Fundações e Empresas de Economia Mista Municipal.

Remuneração Mensal

Total Bruto = corresponde ao Total do Mês (vide item 2 abaixo) acrescido das parcelas eventuais, tais como: férias, férias-prêmio em pecúnia, antecipação de 13º salário, indenizações, bonificações, deduzido eventual redutor (abate teto – inciso XI do artigo 37 da CF/88).

Total Mês = corresponde à remuneração mensal (excluídas as parcelas eventuais), tais como: vencimentos/salários, gratificações incorporadas ou não, adicionais temporais (quinquênios e sexta-parte), adicionais por localidade e condições de trabalho (adicional de local de exercício, gratificação de função desenvolvida, serviço extraordinário/hora extra, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, risco de vida etc.), abono permanência, parcelas decorrentes de decisão judicial, benefícios (salário família, auxílio transporte, etc.), dentre outras, deduzido eventual redutor (abate teto – inciso XI do artigo 37 da CF/88).

Nota: Os casos em que o valor da remuneração do servidor estiver acima do teto constitucional decorrem do cumprimento de decisões judiciais (que determinaram a inaplicabilidade total ou parcial do limite remuneratório) ou do cômputo de vantagens que não integram a remuneração para fins de redução (abate teto), tais como: abono permanência, auxílio-transporte, bonificação por resultados, férias-prêmio em pecúnia, salário-família e abono-família.

Total Líquido = Total Bruto deduzido os descontos obrigatórios (previdência, IRRF, faltas/ausências, eventual reposição de parcelas remuneratórias recebidas indevidamente).

Esclarecimentos Adicionais

Os servidores públicos ativos para os quais não consta remuneração mensal (Totais Bruto, Mês e Liquido) podem estar na situação de afastados ou cedidos para outros órgãos ou entidades, sem ônus para o município.
 
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