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Dívida Consolidada

Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, a dívida fundada, ou de longo prazo, compreende os compromissos de exigibilidades superior a doze meses, contraídos preferencialmente para financiar obras e serviços públicos para a população. Comumente, é conhecida como dívida consolidada, pois reúne todas as operações de financiamento e refinanciamento realizadas pelo Município.

A LRF, através do seu art. 29, incisos e §§ respectivos, a respeito, adota como definição como sendo o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude de leis, contratos e convênios.

Os municípios brasileiros podem se endividar até o limite de 120% (cento e vinte por cento) da sua Receita Corrente Líquida.

Consolidação e Evolução da Dívida


Relatório Mensal


Operações de Crédito (Contratos e Leis Autorizativas)

Município Seguro – BNDES – Aditivo

Município Seguro – BNDES

FINISA 1

FINISA 2

FINISA 3

Pró-Transporte

PMAT III

Via SP

Saneamento para Todos


Relatórios Anuais 2005-2008

 



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O TCU – Tribunal de Contas da União dá 5 motivos para que Organizações Públicas invistam em iniciativas de transparência : I) Transparência na gestão pública; II) Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; III) Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; IV) Viabilização de novos negócios; V) Obrigatoriedade por lei.

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