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Audiências Públicas

A transparência somente será assegurada mediante a participação da população nas audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos,lei de diretrizes orçamentárias, orçamentos, metas fiscais, entre outras.

O controle social do erário público é destacado na LRF, que para tanto, estabelece uma intensa agenda de debate popular e de publicidade das contas, assim definidas:

a) Realização de audiências para discutir os instrumentos do ciclo orçamentário, isto é, o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. A audiência relativa ao PPA acontece prioritariamente no primeiro ano de governo. Já, as audiências para debater a LDO e a LOA acontecem todos os anos, e são amplamente divulgadas pela imprensa local.

b) Realização de audiências públicas na Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal para debater, em fevereiro, maio e setembro, o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na LRF.

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O TCU – Tribunal de Contas da União dá 5 motivos para que Organizações Públicas invistam em iniciativas de transparência : I) Transparência na gestão pública; II) Contribuição da sociedade com serviços inovadores ao cidadão; III) Aprimoramento na qualidade dos dados governamentais; IV) Viabilização de novos negócios; V) Obrigatoriedade por lei.

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