Dívida Consolidada
Segundo a Lei Federal nº 4.320/64, a dívida fundada, ou de longo prazo, compreende os compromissos de exigibilidades superior a doze meses, contraídos preferencialmente para financiar obras e serviços públicos para a população. Comumente, é conhecida como dívida consolidada, pois reúne todas as operações de financiamento e refinanciamento realizadas pelo Município.
A LRF, através do seu art. 29, incisos e §§ respectivos, a respeito, adota como definição como sendo o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do Município, assumidas em virtude de leis, contratos e convênios.
Os municípios brasileiros podem se endividar até o limite de 120% (cento e vinte por cento) da sua Receita Corrente Líquida.
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