Controle Interno
O modelo brasileiro de controle orçamentário, contido na Constituição Federal e na Lei nº 4.320/64, estabelece dois sistemas de controle da execução orçamentária: interno e externo. A Constituição determina que seja realizada a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, mediante controle externo, que no caso específico dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, e pelo sistema de controle interno.
O Controle Interno compreende o conjunto de métodos e procedimentos adotados pelo Município, para dar segurança aos atos praticados pelo gestor e salvaguardar o patrimônio sob sua responsabilidade, conferindo fidedignidade aos dados contábeis e segurança às informações deles decorrentes, e serve de proteção e defesa do interesse público.
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